segunda-feira, 29 de junho de 2020

PARTIDO VERDE ITAPAJE

O Partido Verde vem abrindo novos espaços em Itapajé, direcionando escolhas individuais e coletivas, promovendo o Bem Maior, trazendo harmonia, equilíbrio e verdade através do respeito a tudo que vive, da consciência dessa totalidade que rege os princípios vitais e que faz da ecologia política a única solução possível para os impasses do mundo moderno.

Essa é a sincronicidade. Partido Verde é o partido dos amplos espaços ligados à força da vida universal e da natureza, onde o poder não é o de comandar, mas o de liderar a partir do coração que sabe que todos Somos UM.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

CONHEÇA O DISTRITO DE AGUAÍ EM ITAPAJÉ

Aguaí que fica numa área Serrana de belas paisagens. Localidade do seu CIZINO (saudosa memória), Flávio Guimarães, Julimar Sampaio, Dona Flor, Professor Jorge Bonaparte e tantos outros que residem nesse Distrito abençoado por Deus e de povo acolhedor.

O Distrito Aguaí, no Município de Itapajé foi criado pela Lei n.° 11.458, de 02.06.1988. Já havia sido Distrito, mas foi extinto pela Lei N.° 8.339, de 14.12.1965, para ser novamente criado em 1988, pela Lei N.° 11.458/88, de 02 de junho. Segundo o Dicionário Aurélio (Multimídia), esse topônimo significa: [Do Tupi] “Designação comum a várias espécies do gênero Chrysophyllum, da família das sapotáceas, cuja madeira é compacta, mas racha com facilidade, sendo empregada na confecção de cabos de ferramentas e pequenos móveis. A palavra Aguaí é de origem indígena - (Tupi) e pode ser traduzida por: A = a fruto +Guaí = Azedo, donde subtem Fruto Azedo.








quinta-feira, 25 de junho de 2020

HOJE É O MELHOR DIA DA SUA VIDA

Hoje é dia de superar obstáculos, de se encantar com as pequenas belezas da vida, de celebrar cada conquista, de abrir os olhos para tudo de bom que existe ao redor. Ou seja: hoje é dia de ser feliz! Faça do dia de hoje o melhor da sua vida!

quarta-feira, 24 de junho de 2020

O VERDADEIRO AMOR AO FUTEBOL

O povo costuma dizer: “Só sabemos valorizar  aquilo que perdemos”. Sinto-me assim neste momento. Talvez a maioria se sinta como eu. Sim, amigos e amigas do esporte, estou falando de futebol. Ah, já se esqueceram do que se trata? Claro que não! 
E para lembrarmos da importância deste esporte com a bola, vejam esse VÍDEO INCRÍVEL de domínio com a BOLA.


BOA NOITE ITAPAJÉ!

Querido Deus...

O dia vai terminando, o sol já se pôs, algumas coisas deram certo, outras não... Mas, sabemos que tudo aconteceu segundo a Sua vontade e que foram atendidas todas as nossas necessidades, pois, ninguém melhor que o Senhor para saber do que precisamos.

VAI TER ELEIÇÕES SIM.

A PEC nº 18/2020 propõe o adiamento geral do calendário eleitoral em 42 dias. Com isso, o primeiro turno das eleições mudará de 4 de outubro para 15 de novembro e o segundo turno, nas cidades que tiverem, da última semana de outubro para o dia 29 de novembro.
Desta forma, não haverá extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A iniciativa tenta reduzir os riscos à saúde da população em meio à pandemia do coronavírus, que já matou mais de 51 mil pessoas no Brasil e é agravada com aglomerações.
Além do Senado, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça, todas as principais datas referentes à eleição devem mudar.

Datas adiadas pela PEC

Primeiro turno: de 4 de outubro para 15 de novembro

Segundo turno: de 25 de outubro para 29 de novembro

Proibição de apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos: de 30 de julho para 11 de agosto

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro

Prazo de registro de candidaturas: de 14 de agosto para 26 de setembro

Liberação de propaganda eleitoral e comícios: de 16 de agosto para 26 de setembro

Mudança na Constituição

"Estas são datas fixadas pela Constituição e, por isso, precisam ser alteradas por meio de uma emenda constitucional", afirma o advogado eleitoral Alberto Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Além delas, os chamados prazos móveis, cujas datas não estão estabelecidas por lei mas vinculadas à data da eleição, também deverão ser alterados.
O prazo para que o TSE julgue os pedidos de candidaturas (20 dias antes), por exemplo, pode ir para 26 de outubro e o início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio (35 dias antes) iria para 12 de outubro.

Prazos transcritos não serão retomados

O projeto veda a reabertura de prazos já vencidos, como os de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral e a janela eleitoral, que permite mudança de partido por parte dos candidatos.
Segundo Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reabrir o cadastro eleitoral seria "um caos".
"Nós já estamos envolvidos em outras etapas das eleições e seria quase inviável para parar essa programação e voltar para o cadastro eleitoral", afirmou o ministro em reunião no Senado na última segunda (22).

terça-feira, 23 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

QUEM DEVE SE DESINCOMPATIBILIZAR?

Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem  em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição. Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.

MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) (cargo da autoridade competente)

(Nome completo do servidor (a), funcionário (a), RG nº……,  CPF nº…….., matrícula nº…….. em exercício na (unidade), exercendo  (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa  Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de ………….. no município ……………, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de ______, a partir de ……………….. 20…., até ………………de 20…., a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá para se fazer anexo em período próprio, conforme calendário eleitoral.

Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.

…………., ………. de ……………….. de 20___.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

…………………………………………………………..

Nome completo – CPF e Assinatura

Modelo de Declaração de Pré-Candidatura
DECLARAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURA DO PRESIDENTE OU PRESIDENTA DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO

Na qualidade de presidente do Diretório Municipal do _______________________ ( Nome do Partido) ,  _____________________, declaro, para fins eleitorais, que o servidor público ________________________________________ (nome do/a pré-candidato/a)  está sendo indicado como pré-candidato(a) do Partido ____________________ ao cargo  eletivo de ___________________ (prefeito/a ou vereador/a) nas próximas eleições municipais no município de __________________ (nome do município/ UF), sendo que a escolha definitiva ocorrerá na Convenção Oficial a ser realizada entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do corrente ano, observadas as normas estatutárias e legais.

Declaro, ainda, que se, por qualquer razão, o(a) pré-candidato(a) não vier a integrar a chapa final do ________________ (Nome do Partido), o Diretório Municipal não assumirá quaisquer valores indenizatórios referentes ao período de afastamento.

Atenciosamente,

Município, ___ de ____ de _____.

_________________________________(Nome, CPF )

__________________________________  (Assinatura)

Presidente(a) do Diretório Municipal do  ________(Nome do Partido)