As regras a serem observadas durante os debates no rádio, na TV e na internet para as Eleições 2020 devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, conforme disposto na Resolução N° 23.610/2019. Ressalta-se que os debates realizados durante o período eleitoral devem ser informados com antecedência à Justiça Eleitoral.
A realização de debates com a participação dos candidatos às Eleições 2020, está permitido no primeiro turno podendo se estender até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição (13 de novembro).

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